Empregado da Sanepar Aposentado pelo INSS Será Reintegrado Após Demissão Inconstitucional

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a reintegração de um técnico de produção da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), empresa pública estadual, após considerar inconstitucional sua demissão motivada exclusivamente pela aposentadoria voluntária pelo INSS. A decisão também garantiu o pagamento dos salários correspondentes ao período de afastamento.

Entenda o caso

O empregado, contratado sob o regime da CLT, foi dispensado pela empresa logo após obter a aposentadoria voluntária no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), em 2008. A justificativa da empresa baseou-se no entendimento de que a aposentadoria seria motivo legítimo para a extinção do contrato de trabalho.

O trabalhador recorreu judicialmente alegando que sua demissão não tinha respaldo legal. Em primeira instância e no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9), a decisão foi desfavorável ao empregado. No entanto, ao analisar o recurso, o TST reformou o entendimento anterior e considerou a dispensa inconstitucional.

Fundamentação jurídica

A decisão da Primeira Turma do TST teve como base o Tema 606 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da impossibilidade de extinção automática do contrato de trabalho de empregados públicos celetistas em razão da aposentadoria voluntária pelo RGPS. De acordo com esse entendimento, a aposentadoria não se sobrepõe ao vínculo empregatício, salvo se houver expressa previsão legal — o que não se aplicava ao caso em questão.

Além disso, o TST considerou que a dispensa ocorreu em 2008, antes da Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103), e, portanto, o empregado possuía direito adquirido à manutenção do vínculo, conforme as regras vigentes à época.

Impacto para empregados públicos

A decisão reafirma o direito de empregados públicos celetistas — como os vinculados a empresas estatais — à estabilidade contratual, mesmo após a aposentadoria voluntária pelo INSS. Salienta-se que a dispensa motivada apenas pela aposentadoria, sem justa causa ou previsão legal, é considerada nula, garantindo ao trabalhador a reintegração ao cargo e a restituição salarial retroativa.

Esse julgamento representa mais do que um caso individual: reforça um precedente importante para milhares de empregados públicos que enfrentam situações semelhantes, especialmente em empresas públicas que insistem em utilizar a aposentadoria como justificativa automática para encerramento do contrato.


Para mais detalhes sobre essa decisão, acesse a matéria completa no site do TST: https://www.tst.jus.br/en/-/técnico-de-empresa-pública-demitido-ao-se-aposentar-consegue-reintegração

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