O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) decidiu que, para o reconhecimento de uma doença ocupacional, não é necessário um esforço investigativo extraordinário por parte do juiz, comparável ao de um detetive como Sherlock Holmes. A decisão reforça que o nexo causal entre a doença e o ambiente de trabalho deve ser analisado com base nas provas apresentadas, sem exigir complexidade desproporcional.
O entendimento destaca que a Justiça deve priorizar uma análise objetiva das evidências disponíveis, garantindo que o trabalhador afetado receba o devido amparo legal e os direitos previdenciários correspondentes.
Esse caso fortalece a proteção aos trabalhadores em situações de vulnerabilidade, assegurando que doenças relacionadas ao trabalho sejam reconhecidas de forma justa e eficiente.


