Acidente de Trabalho para Empregado Público

 Empregado público tem direito à estabilidade após acidente de trabalho?

Sim. O empregado público celetista tem direito à estabilidade de 12 meses após o término do auxílio-doença acidentário (B91), conforme previsto no artigo 118 da Lei nº 8.213/91.

O que é necessário para caracterizar um acidente de trabalho?

É necessário comprovar o nexo entre a atividade laboral e o evento que causou lesão ou agravamento da saúde. Isso pode incluir acidentes típicos, doenças ocupacionais ou acidentes no trajeto.

Quais medidas o empregado público pode adotar após sofrer um acidente?

Deve comunicar imediatamente o acidente ao RH da empresa, buscar atendimento médico e solicitar a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Após o afastamento, é recomendável buscar orientação jurídica para garantir seus direitos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Veja também

Fale conosco

(21) 98236-3474 | (21) 3148-4795

Endereço

Rua Debret, 23, grupo 1113/1115, Centro, Rio de Janeiro