A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a morte de um recém-nascido não exclui o direito dos pais à pensão por morte. O entendimento do Tribunal reconheceu que, mesmo com a curta duração de vida da criança, o impacto emocional e econômico sofrido pelos pais justifica o recebimento do benefício.
A decisão destaca que a responsabilidade financeira e os danos emocionais decorrentes da perda de um filho não podem ser ignorados, independentemente do tempo de vida da criança.
Esse caso reforça a importância da proteção previdenciária como instrumento de amparo às famílias em momentos de extrema vulnerabilidade, garantindo suporte digno em situações de perda irreparável.


