Uma recente decisão da 2ª Vara do Trabalho de Anápolis/GO garantiu a uma bancária, mãe de um filho com autismo e epilepsia de difícil controle, o direito à redução de 50% de sua jornada de trabalho sem prejuízo salarial. A medida visa permitir que a mãe acompanhe as 26 horas semanais de tratamentos terapêuticos prescritos para o filho, conforme laudo médico apresentado.
Fundamentação legal e jurisprudencial
O juiz Juliano Braga fundamentou sua decisão em diversas legislações e princípios jurídicos:
- Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015): Garante proteção integral às pessoas com deficiência, reconhecendo a importância da família como principal rede de apoio.
- Lei 8.112/1990 (Estatuto do Servidor Público): Aplicada por analogia, especificamente o artigo 98, § 3º, que prevê horários especiais para servidores com deficiência ou que tenham familiares deficientes.
- Lei 14.457/2022 (Programa Emprega + Mulheres): Prevê a flexibilização da jornada de trabalho para empregados que tenham filhos, enteados ou pessoas sob sua guarda com deficiência, visando conciliar parentalidade e trabalho.
O magistrado ressaltou que a ausência de regulamentação específica não pode impedir a efetivação de direitos fundamentais, especialmente quando se trata do bem-estar de crianças com deficiência.
Impacto para empregados públicos
Essa decisão reforça a possibilidade de empregados públicos, mesmo sob o regime celetista, pleitearem a redução de jornada para cuidar de dependentes com deficiência, sem prejuízo salarial. Ela destaca a importância de considerar a realidade familiar dos trabalhadores e a necessidade de políticas inclusivas no ambiente de trabalho.
Conclusão
A concessão da redução de jornada sem corte salarial para a mãe de uma criança com autismo representa um avanço na proteção dos direitos dos trabalhadores e na promoção da inclusão social. Empregados públicos que enfrentam situações semelhantes devem estar cientes de seus direitos e buscar orientação jurídica para garantir o equilíbrio entre suas responsabilidades profissionais e familiares.
Para mais detalhes sobre essa decisão, acesse a matéria completa no Migalhas: Mãe de filho autista consegue redução de jornada sem perder salário


