Empregado público tem direito à estabilidade após acidente de trabalho?
Sim. O empregado público celetista tem direito à estabilidade de 12 meses após o término do auxílio-doença acidentário (B91), conforme previsto no artigo 118 da Lei nº 8.213/91.
O que é necessário para caracterizar um acidente de trabalho?
É necessário comprovar o nexo entre a atividade laboral e o evento que causou lesão ou agravamento da saúde. Isso pode incluir acidentes típicos, doenças ocupacionais ou acidentes no trajeto.
Quais medidas o empregado público pode adotar após sofrer um acidente?
Deve comunicar imediatamente o acidente ao RH da empresa, buscar atendimento médico e solicitar a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Após o afastamento, é recomendável buscar orientação jurídica para garantir seus direitos.


