Doações entre familiares podem configurar fraude à execução mesmo sem registro de penhora

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o registro da penhora na matrícula do imóvel não é indispensável para reconhecer a fraude à execução em casos de doações entre familiares que configurem blindagem patrimonial em detrimento de credores. Entenda o caso A controvérsia surgiu após a 3ª Turma do STJ aplicar a Súmula 375, que exige o registro da penhora ou a comprovação da má-fé do terceiro adquirente para caracterizar a fraude à execução. No entanto, o embargante sustentou que a doação do imóvel, feita em favor dos descendentes da devedora, ocorreu em um contexto claro de tentativa de evitar a constrição patrimonial. O imóvel foi transferido após a desconsideração da personalidade jurídica de uma empresa familiar da qual a doadora era sócia, em um momento em que já havia decisão judicial determinando a inclusão de seu patrimônio na execução de dívidas empresariais. Mesmo sem registro da penhora, o bem permaneceu no núcleo familiar, sob usufruto da doadora. Fundamentação jurídica O relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, destacou que a blindagem patrimonial em favor de familiares pode configurar fraude à execução, independentemente da existência de registro da penhora. Ele afirmou que “a jurisprudência desta Corte tem relativizado a Súmula 375 quando há indícios claros de que a alienação ou doação do bem visou frustrar o direito dos credores, especialmente quando a transferência ocorre dentro do próprio núcleo familiar”. A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, reforçando a segurança jurídica ao alinhar o entendimento da 2ª Seção com o da 4ª Turma do STJ, que já adotava uma posição mais flexível quanto à exigência do registro da penhora nesses casos Impacto para empregados públicos Empregados públicos que enfrentam execuções judiciais devem estar atentos às implicações dessa decisão. A tentativa de transferir bens para familiares, mesmo sem registro de penhora, pode ser considerada fraude à execução se houver indícios de que a intenção foi frustrar o direito dos credores. É essencial buscar orientação jurídica especializada para garantir que as ações patrimoniais estejam em conformidade com a legislação vigente. Para mais detalhes sobre essa decisão, acesse a matéria completa no Migalhas: STJ: Não é preciso penhora registrada para fraude à execução em doação